Atendendo ao impacto económico que a pandemia de COVID-19 está a provocar no tecido comercial do concelho de Vagos, o Município decidiu, de entre outras medidas de estímulo à economia local, isentar, em 2021, o pagamento de todas as taxas de publicidade e de ocupação de espaço público, bem como simplificar o processo de licenciamento de ocupação de espaço público com esplanadas.
No que diz respeito às esplanadas abertas, o regime excecional e temporário está em vigor até ao final de 2021, enquanto que no tocante às esplanadas fechadas o regime excecional e temporário foi estendido até 2025.
Toda a informação relacionada com a isenção de taxas, bem como o Regime Excecional e Temporário a aplicar à ocupação de espaço público tanto com esplanadas fechadas como com esplanadas abertas, pode ser consultado nos links abaixo.
- Regime excecional e temporário a aplicar a ocupação de espaço público com esplanadas fechadas.Consulte aqui
- Regime excecional e temporário a aplicar a ocupação de espaço público com esplanadas abertas.Consulte aqui
- Isenção do pagamento das taxas, de entre outras, do Capítulo V – Publicidade e do Capítulo VI – Ocupação de Espaço Público.Consulte aqui
Desta forma, todos os interessados poderão consultar toda a informação relativa a estas medidas, sem prejuízo da consulta das atas dos órgãos municipais sobre o assunto, ou entrar em contato com os serviços municipais através do seguinte endereço: [email protected].