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    Impostos | Executivo aprova redução da participação no IRS e Derrama

    A Câmara Municipal de Oliveira do Bairro aprovou, na passada quinta feira, 28 de outubro, a descida da percentagem de participação variável no IRS para 3,75% e da Derrama para 0,8%, para o ano de 2022.

    Duarte Novo, Presidente da autarquia oliveirense, explicou a decisão com “a continuação da nossa estratégia de apoiar as famílias e as empresas do Concelho, reduzindo a sua carga fiscal, com o objetivo de promover o desenvolvimento económico e social e, desta forma, aumentar a qualidade de vida das nossas populações”.

    “A gestão financeira que temos vindo a fazer nos últimos quatro anos tem permitido abdicar de uma parte significativa da receita de impostos, valor que fica nas famílias e nas empresas do Concelho”, acrescentou Duarte Novo.

    A redução da participação variável no IRS dos sujeitos passivos com domicílio fiscal no concelho de Oliveira do Bairro, aprovada agora pela autarquia, é de 0,25% (foi de 4% em 2021), sendo a percentagem máxima legal de 5%.

    “Relembro que, desde o início do nosso mandato, em 2017, temos vindo a reduzir gradualmente esta comparticipação de 4,75% até aos 3,75%, que agora propomos”, referiu o líder da autarquia oliveirense.

    No que diz respeito ao Lançamento da Derrama, cuja taxa incide sobre o lucro tributável sujeito e não isento de IRC (Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Coletivas), referente a empresas, o valor aprovado pela autarquia de Oliveira do Bairro desce de 1% para 0,8%. De referir que o limite máximo desta taxa é de 1,5%.

    Ainda no âmbito da Derrama, foi aprovada a manutenção da taxa reduzida de 0,1% para empresas com um volume de negócios que, no ano anterior, não tenham ultrapassado os 150.000€, “de forma a beneficiar as empresas de menor dimensão e as que estão em fase de arranque de atividade”, explicou o autarca de Oliveira do Bairro.

    Duarte Novo reafirmou que o Município se mantém “disponível para avaliar a redução ou isenção de impostos, como a Derrama, IMI e IMT, a projetos empresariais que sejam considerados de elevado interesse concelhio, de forma a atrair investimento e a criar novos postos de trabalho”.

    Na mesma reunião, o Executivo Municipal aprovou a manutenção da taxa a aplicar, em 2022, relativa ao Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI), que já se encontra no seu valor mínimo legal.

    Mantém-se assim a taxa de 0,3%, no seu valor mínimo previsto na lei, para os prédios urbanos, com reduções tendo em conta o número de dependentes do agregado familiar. A proposta manteve as deduções fixas de 20€ para agregados familiares com um dependente, 40€ com dois e 70€ com três ou mais, valores máximos da majoração prevista na lei.
    As propostas de redução das taxas de comparticipação do IRS e da Derrama foram aprovadas em Reunião de Câmara com os votos a favor do CDS e contra dos três vereadores do PSD. A proposta relativa ao IMI foi aprovada por unanimidade.

    Todas as propostas serão levadas à próxima Assembleia Municipal do Município de Oliveira do Bairro, para efeitos de competente autorização e aprovação.

    Redação
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