No âmbito do Sistema Nacional De Defesa da Floresta Contra Incêndios, a Câmara Municipal de Vagos informa que, atendendo às especiais dificuldades criadas pelo ambiente pandémico no âmbito dos trabalhos de gestão de climpezae de acordo com o Decreto de Lei N.º 22-A/2021 de 17 de março, o prazo para execução dos trabalhos de gestão de combustíveis foi prorrogado até dia 15 de maio de 2021, para que os particulares, produtores florestais e entidades gestoras de terrenos e infraestruturas realizem os trabalhos de gestão de combustível.
O Município de Vagos recorda que em caso de incumprimento, o proprietário dos terrenos pode estar sujeito a coimas que variam entre os 280€ a 10.000€, no caso de pessoa singular e de 3.000€ a 120.000€, no caso de pessoas coletivas.
Proteja a sua habitação dos fogos florestais.
Consulte:
Cartaz informativo
Decreto de Lei N.º 22-A/2021 de 17 de março