A partir de 4 de novembro entram em vigor novas medidas de combate à propagação do novo coronavírus. O Conselho de Ministros reunido no dia 31 de outubro decidiu impor limitações a 121 concelhos, onde se inclui o Município de Santa Maria da Feira, nomeadamente, dever cívico de recolhimento domiciliário, estabelecimentos comerciais a encerrar às 22:00h, feiras e mercados levantes suspensos, teletrabalho obrigatório, entre outras, com a intenção de travar a disseminação da COVID-19.
No restante território nacional continental continua a aplicar-se o regime de situação de calamidade que já se encontra em vigor. A reavaliação da evolução epidemiológica em cada concelho ocorre quinzenalmente e, portanto, esta primeira fase, vigorará até 15 de novembro.
Consulte aqui as novas medidas de combate à COVID-19 e os concelhos abrangidos.