O Município de Oliveira do Bairro mantém em vigor as isenções de várias taxas municipais, com o objetivo de continuar a apoiar a economia local.
A isenção, aprovada pelo Executivo Municipal ainda em 2020, abrange as taxas relativas à publicidade, ocupação de espaço público com mobiliário urbano ou outro, ocupação de lugares de venda no Mercado Municipal, instalação, modificação e encerramento de estabelecimentos, instalação de empreendimento turístico – alojamento local e ainda a isenção de pagamento dos serviços da Incubadora de Empresas de Oliveira do Bairro.
De acordo com Jorge Pato, Vice-Presidente da Câmara, esta medida tem em conta “a queda acentuada e abrupta dos rendimentos das empresas, que nos motiva a dar uma resposta no sentido de reduzir as suas despesas de natureza fiscal, a par de outras iniciativas de apoio que temos promovido, para mitigar os efeitos negativos da pandemia na nossa economia local”.
Recorde-se que o Município de Oliveira do Bairro lançou recentemente um conjunto de “Medidas de Apoio às Empresas e Empresários em Nome Individual”, com sede no Município, no valor de 150 mil euros.
Duarte Novo, Presidente da Câmara Municipal, referiu que “estas medidas surgem numa altura em que é cada vez mais urgente criar condições para que as nossas micro e pequenas empresas consigam ultrapassar as dificuldades deste momento difícil, particularmente em contexto de confinamento e do encerramento dos estabelecimentos ao público”.
Genericamente, as medidas dividem-se em “Apoio à Manutenção de Emprego” e “Apoio ao Comércio Tradicional e Comércio a Retalho, à Hotelaria e Restauração“. No primeiro caso, será atribuído um apoio financeiro a fundo perdido, entregue em duas tranches, correspondente a uma percentagem de um salário mínimo nacional, indexado ao número de trabalhadores. No caso das microempresas ou empresários em nome individual, com até cinco trabalhadores, a percentagem desse apoio será de 100%. De referir que a segunda tranche deste apoio será paga no segundo semestre do ano, contra comprovativo de não despedimento de funcionários por razões económicas.
Relativamente à segunda medida, esta define um máximo de 1.000 euros por mês, a fundo perdido, para apoio ao pagamento de despesas fixas. Este apoio é calculado com base na percentagem de quebra de faturação da empresa, comparando 2019 com 2020.
As candidaturas a estas medidas de apoio são feitas através de formulário disponibilizado aqui.