Tudo começou com uma denúncia no Facebook de uma ex-funcionária da instituição, sediada em Oiã, concelho de Oliveira do Bairro. A Bichaninha, nome da gata adotada há 2 anos pelas funcionárias da instituição, com a anuência da direção da altura, foi abandonada na zona industrial do Paraimo, em Sangalhos. A saga desta aventura macabra, terá iniciado com a atual diretora técnica da instituição, a fornecer uma caixa para transportar o animal para o seu abandono, por ordem de Helena Réu, elemento da direção da instituição, que protagonizou toda este plano ardiloso. Não bastasse já a frieza do abandono e a dor que iria infligir ao animal, com esta decisão infeliz, este elemento da direção socorreu-se de uma das jovens institucionalizadas para a ajudar a transportar a caixa onde a bichaninha foi colocada, bem como foi obrigada a libertá-la no local final do seu abandono. De notar que esta jovem institucionalizada, com graves problemas cognitivos, também foi abandonada em pequena pelos progenitores, sendo agora obrigada a repetir o processo de abandono, neste caso do lado do agressor. À nossa fonte, a jovem referiu mesmo que a bichaninha ainda correu atrás do carro, no momento em que sentiu que algo de mau estava para acontecer. Os efeitos, a médio e longo prazo, na saúde mental desta jovem, só serão conhecidos mais tarde, mas será certamente a vítima nº 2 deste ato perpetuado por esta responsável do Centro Social de Oiã. O ridículo desta decisão é que pelo menos duas funcionárias da referida instituição se ofereceram, em diversos momentos, para adotaram a bichaninha. Se esta direção não queria o animal nas instalações, poderia simplesmente ter dado para adoção e não cometer este ato bárbaro e desprovido de qualquer bom sentimento.
“A questão não é, Podem eles raciocinar? nem: Podem eles falar? mas: Podem eles sofrer? Porque deve a Lei recusar a sua protecção a qualquer ser sensível?… Virá o tempo em que a humanidade estenderá o seu manto sobre tudo o que respira…” Jeremy Bentham, “Introduction to the Principles of Morals and Legislation”, 1870
Poucas horas após a publicação na rede social Facebook, já havia quase 100 partilhas e dezenas de comentários, de pessoas revoltadas contra esta decisão de Helena Réu. De imediato também se organizaram para procurarem a bichaninha, no sentido de a resgatar do seu abandono, pois existem muitas pessoas neste momento com intenções de dar um lar feliz ao pobre animal.
Em termos legais, este crime é classificado como crime-público. Com esta classificação, as autoridades (neste caso a GNR) terá de identificar a pessoa ou pessoas envolvidas neste presumível crime e abrir um inquérito para se apurar toda a verdade. O crime do abandono é punido com pena de prisão até 6 meses ou pena de multa até 60 dias. Para este tipo de crimes nem sequer é necessário haver queixa pública, sendo que as autoridades têm o dever de atuar já. A nossa redação vai acompanhar o cumprimento por parte das autoridades locais, no sentido de ver cumprida a lei, no que tange à identificação e abertura de inquérito.
Enquadrada que está esta história, urge perceber-se o que pode acontecer daqui para a frente, e levantar 3 questões, com a devida frontalidade, para que se evitem situações futuras e se possa iniciar de novo a credibilização desta instituição, que neste momento tem o seu nome manchado.
- Na questão moral, pode esta direção continuar em funções, depois de ter autorizado este ato? Recorde-se que o elemento que orquestrou e dirigiu o abandono da bichaninha pertence à direção e é presença habitual na instituição. Deve a direção suspender Helena Réu ou pedir a demissão imediata em bloco?
- A Assembleia Geral deve demitir de imediato esta direção e convocar novas eleições?
- Devem as instituições principais parceiras do Centro Social de Oiã (Segurança Social, Câmara Municipal de Oliveira do Bairro e Junta de Freguesia de Oiã, entre outras) pedir explicações sobre o que se passou a esta direção, e tomar, se for caso disso, as ações necessárias para corrigir ou amenizar a situação?
Em Portugal, o flagelo do abandono animal não cessa de crescer. Anualmente (dados oficiais) são abandonados mais de 30 000 animais de estimação à sua sorte, excluindo-se deste número os que são deixados em canis ou veterinários. Nem as leis, e cada vez mais duras, fazem parar este abandono animal. As desculpas são variadas, seja porque o animal cresceu e já não é tão engraçado; ou porque faz disparates; não faz as suas necessidades fisiológicas no sítio certo; nascimento de crianças e o medo de as mesmas poderem ser atacas pelo animal; alergias descobertas ao pelo do animal; idas de férias; ou simplesmente, como neste caso, crueldade gratuita e sem qualquer razão humanitária aparente.
É urgente mudar-se as mentalidades, é urgente afastar-se dos centros de decisão e poder, pessoas que pela sua inteligência emocional, conseguem abandonar animais indefesos à sua sorte, desprovidas de qualquer sentimento humanitário, e arrolando para este plano macabro, uma adolescente com deficiência cognitiva, para as ajudar na execução desta ação. Este calibre de pessoas não tem forçosamente competências para dirigir instituições de caráter solidário, em que estejam envolvidos utentes seniores e jovens com necessidades especiais. É o mesmo que pedir a uma raposa que tome conta do galinheiro. É só uma questão de tempo até começarem a aparecer vítimas.
Enquanto jornalista há mais de 25 anos, jurei defender os princípios do jornalismo, denunciando sempre o que de errado a sociedade produz e o que terá/deverá ser estudado, debatido e alterado. Podem, os defensores da causa animal e especificamente quem defende a responsabilização e punição dos responsáveis por esta barbárie, ficar descansados, que não descansarei enquanto este caso não chegar às últimas consequências. A nossa equipa da redação irá, com toda a energia necessária, indagar/questionar e exigir, que as entidades oficiais tomem as devidas ações no sentido de se apurar a verdade dos factos e punam, na mais severa interpretação da lei, as pessoas envolvidas neste ato de puro terror, não só para a bichaninha, mas também que se faça justiça à jovem obrigada a ajudar no abandono, que vai somar, aos seus problemas atuais, mais alguns. Está na hora de se dar o exemplo e pedir, sem medos ou receios de retaliações, que se faça justiça e se reponha o bom nome do Centro Social de Oiã e dos seus fundadores, que veem assim a sua obra social com o nome pela rua da amargura.
Aos habitantes de Oiã, sempre defensores desta instituição, cabe-lhes mostrar a sua indignação e repúdio a esta direção, pela vergonha que devem sentir e pelo exemplo negativo que perdurará durante algum tempo e que atingirá de certeza os nossos jovens, passando a mensagem de que é natural abandonar-se animais. Cabe-lhes, com a devida força, mostrar o reverso da medalha, julgando e condenando na praça pública tais ações e as pessoas envolvidas, no sentido de amenizar o prejuízo infligido à sociedade civil, nomeadamente nas camadas mais jovens, que tendem a desenvolver-se mediante os exemplos que têm, em casa, na escola e na sociedade em geral.
O Artigo 388º do Código Penal Abandono de Animais de Companhia “Quem, tendo o dever de guardar, vigiar ou assistir animal de companhia, o abandonar, pondo desse modo em perigo a sua alimentação e a prestação de cuidados que lhe são devidos, é punido com pena de prisão até seis meses ou com muito até 60 dias”.