A Autoridade Nacional de Segurança (ANSR) e o Centro Hospitalar Universitário de Lisboa Central, EPE (CHULC) assinaram hoje um protocolo de cooperação para melhorar a informação relativa aos acidentes envolvendo os utilizadores de velocípedes[1] e equiparados, nomeadamente as trotinetas com motor.
A par dos modos ativos tradicionais, os novos modos de micromobilidade estão a mudar a forma como as pessoas se movem diariamente e isto traz novos e urgentes desafios para todos os que trabalham e têm responsabilidades no setor, pelo que a ANSR tem vindo a desenvolver várias iniciativas nesta matéria, a última das quais no passado dia 17 de janeiro, no seminário “Mobilidade Ativa: Futuro em Segurança” que juntou mais de duas dezenas de especialistas das mais diversas áreas que deram o seu contributo para a promoção da segurança rodoviária, nomeadamente dos utilizadores deste veículos.
Embora a sinistralidade associada a estes utilizadores tenha diminuído ao longo da última década, em 2022[2] ainda perderam a vida 20 pessoas a andarem de bicicleta, representando 4,3% do total de mortos.
Relativamente aos utilizadores de trotinetas, e embora não exista registo de vítimas mortais, de acordo com os dados registados pelas forças de segurança, face ao crescente aumento destes utilizadores, o número de feridos tem vindo a aumentar, tendo-se registado 14 feridos graves de janeiro até novembro de 2022, que compara com três em 2019, e 399 feridos ligeiros que compara com 81 em 2019.
Em 2022, foram admitidas 995 pessoas na Urgência Geral e Polivalente do CHULC-Hospital de São José devido a acidentes envolvendo trotinetas. No mesmo período, deram entrada 359 pessoas no Centro de Responsabilidade Integrado de Traumatologia Ortopédica (CRITO).
Cabe à ANSR, no âmbito das suas competências, receber e consolidar os dados recolhidos pelas forças de segurança referentes à sinistralidade rodoviária. Contudo, a recolha e registo de dados da sinistralidade associada à circulação de tais velocípedes é escassa uma vez que as entidades fiscalizadoras do trânsito nem sempre são chamadas ao local do acidente. Assim, em muitos casos são os estabelecimentos hospitalares as únicas entidades que têm acesso aos dados relativos aos acidentes ocorridos com velocípedes em decorrência dos cuidados de saúde prestados aos respetivos intervenientes.
Com a assinatura deste protocolo estarão criadas as condições para aumentar o conhecimento sobre a sinistralidade deste tipo de veículos e das lesões sofridas pelos seus utilizadores, que é fundamental para que se faça um diagnóstico correto e para que se adotem as melhores medidas para que as nossas cidades sejam cidades modernas, inclusivas, sustentáveis, saudáveis e seguras.
[1] Classificação de Velocipedes (Artigo 112º do Código da Estrada)
1 – Velocípede é o veículo com duas ou mais rodas acionado pelo esforço do próprio condutor por meio de pedais ou dispositivos análogos.
2 – Velocípede com motor é o velocípede equipado com motor auxiliar com potência máxima contínua de 1,0 kW, cuja alimentação é reduzida progressivamente com o aumento da velocidade e interrompida se atingir a velocidade de 25 km/h, ou antes, se o condutor deixar de pedalar.
3 – Para efeitos do disposto no presente Código, são equiparados a velocípedes:
a) Os velocípedes com motor;
b) As trotinetas com motor elétrico, bem como os dispositivos de circulação com motor elétrico, autoequilibrados e automotores ou outros meios de circulação análogos com motor, quando equipados com motor com potência máxima contínua de 0,25 kW e atingindo a velocidade máxima em patamar de 25 km/h.
[2] vítimas a 24h, dados provisórios