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    InícioA escolha do DiretorVai voar nesta Páscoa? Leve os seus direitos consigo

    Vai voar nesta Páscoa? Leve os seus direitos consigo

    Nesta Páscoa, o Centro Europeu do Consumidor Portugal, em colaboração com a Direção-Geral do Consumidor, lança uma campanha para as redes sociais de sensibilização para os direitos dos passageiros aéreos. 

    Se vai voar nos próximos dias, certifique-se de que leva na bagagem algo essencial: informação. 

    A época festiva da Páscoa é uma das mais movimentadas do ano nos aeroportos. Garantir que os consumidores conhecem os seus direitos é fundamental para evitar surpresas desagradáveis durante a viagem.

    No site do CEC Portugal – os passageiros podem encontrar toda a informação necessária para viajar com tranquilidade.

    Aqui ficam alguns pontos essenciais:

    Passageiros com deficiência ou mobilidade reduzida

    Viajar é um direito de todos! Se precisa de assistência, informe a companhia aérea com pelo menos 48 horas de antecedência. Nestes casos, os passageiros têm direito a apoio desde a chegada ao aeroporto até ao embarque, ao transporte gratuito de cadeira de rodas e cães de assistência, bem como ao apoio no desembarque e durante eventuais voos de ligação. 

    Recusa de embarque por “overbooking” 

    Se for impedido de embarcar por excesso de reservas, a companhia aérea pode procurar voluntários entre os passageiros que aceitem ceder as suas reservas, em troca de uma compensação. Os voluntários têm direito a benefícios a acordar entre o passageiro e a transportadora aérea. Neste caso, o passageiro tem direito a uma indemnização entre 250€ e 600€, consoante a distância do voo, a um voo alternativo ou ao reembolso do preço total do bilhete, bem como a assistência no aeroporto, incluindo refeições e, se necessário, alojamento. 

    No entanto, se optar pelo reembolso, a companhia aérea deixa de ter o dever de prestar assistência adicional.

    Atrasos de voo 

    Se o voo chegar ao destino com três ou mais horas de atraso, poderá ter direito a uma indemnização. Em casos de atrasos superiores a cinco horas, o passageiro pode optar por cancelar a viagem, com direito a reembolso total do bilhete, ou escolher entre um voo de regresso ao local de partida ou o reencaminhamento para o destino final. Importante: recomenda-se tirar uma fotografia ao ecrã das partidas como prova do atraso. 

    Note-se que, em situações de circunstâncias extraordinárias, como mau tempo, poderá não haver lugar a indemnização. 

    Cancelamento

    Se o voo for cancelado, o passageiro tem direito a assistência e pode optar entre o reembolso do preço total do bilhete no prazo de sete dias, o reencaminhamento na primeira oportunidade, o voo para o ponto de partida ou um voo em data posterior, consoante a sua escolha e a disponibilidade da transportadora. Atenção: não há lugar a indemnização se a companhia comunicar o cancelamento dentro de determinados prazos e condições estabelecidos legalmente. 

    Problemas com a bagagem

    Em caso de bagagem perdida, danificada ou atrasada, o passageiro deve apresentar uma reclamação no aeroporto e guardar os comprovativos de quaisquer despesas com produtos de primeira necessidade. A reclamação junto da companhia aérea deve ser feita nos prazos legais: até 21 dias após a chegada do voo, no caso de bagagem atrasada, e até sete dias a contar da data de entrega, no caso de bagagem danificada. 

    O Centro Europeu do Consumidor é o ponto de contacto para quem viaja dentro da União Europeia, Noruega, Islândia ou Reino Unido. Se tiver problemas com companhias aéreas ou dúvidas sobre os seus direitos, o CEC Portugal pode ajudar – gratuitamente.

    O serviço de atendimento presencial e telefónico está disponível nos dias úteis, das 10h00 às 13h00 e das 14h00 às 17h00.

    +351 213564750.

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    Redação
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