A aposta na reabilitação urbana e revitalização do tecido urbano continua a ser um dos eixos estratégicos da política de desenvolvimento municipal, tendo a Câmara Municipal de Estarreja assumido a delimitação de novas Áreas de Reabilitação Urbana (ARU) em todas as freguesias do concelho. Foram criadas 9 ARU, que correspondem à quase totalidade do solo urbano do concelho. São elas: Água Levada, Avanca Centro, Beduído Centro, Beduído Nascente, Veiros, Canelas, Fermelã, Pardilhó e Salreu. O objetivo é impulsionar obras de reabilitação do edificado pelos seus proprietários, que poderão aceder a incentivos e benefícios fiscais e financeiros.
Delimitadas 9 Áreas de Reabilitação Urbana nas Freguesias
Depois da primeira delimitação da ARU para a Cidade de Estarreja em 2015, o Município acaba de delimitar mais nove áreas que justificam uma intervenção integrada através uma operação de reabilitação urbana. Sob proposta da Câmara Municipal aprovada (deliberação n.º 155/2023) na sua reunião ordinária de 13 de abril de 2023, a Assembleia Municipal, em sessão ordinária realizada em 28 de abril de 2023, deliberou por unanimidade aprovar a delimitação de 9 Áreas de Reabilitação Urbana do Concelho de Estarreja e que constituem uma ferramenta para se reabilitar os espaços urbanos privados e públicos. A delimitações agora aprovadas enquadram-se na estratégia de regeneração urbana do Município, passando Estarreja a ser um dos poucos municípios que tem a sua área de perímetro urbano quase integralmente inserida em ARU.
Numa perspetiva de intervenção integrada pretende-se a recuperação/ reabilitação do edificado, mas também a requalificação/ modernização do espaço público, equipamentos e infraestruturas, através de um processo articulado que inclui, tanto medidas de incentivo direto (que culminem com a execução de obras) como metas de carácter imaterial (por gerar um melhor ambiente urbano, mais favorável ao investimento e à atividade económica).
Para o Presidente da Câmara Municipal de Estarreja, Diamantino Sabina, a delimitação destas nove ARU materializa a “intenção do executivo de estender a delimitação da ARU às freguesias do Concelho, estimulando a reabilitação dos edifícios, nas áreas que comportam uma maior densidade populacional”. A reabilitação urbana, e consequente valorização do território, é assumida como um eixo estratégico para se requalificar e regenerar, de forma integrada, o parque edificado, as infraestruturas, os equipamentos e os espaços públicos/ verdes, no que se refere às suas condições de uso/ fruição, solidez, segurança, estética e salubridade, criando-se em simultâneo, condições para reavivar a atividade socioeconómica e as dinâmicas indutoras do emprego.
Incentivos, benefícios fiscais e financeiros
Com as novas ARU, introduz-se um quadro de descriminação positiva em sede de impostos municipais que incidem sobre o património, podendo ainda, os proprietários e demais titulares, aceder a apoios e incentivos fiscais e financeiros (ver documento “Os benefícios fiscais, financeiros e outros incentivos à reabilitação em ARU”).
Os principais benefícios fiscais instituídos dizem respeito ao IMI e IMT, existindo ainda outros incentivos financeiros à reabilitação aprovados, nomeadamente de isenção do pagamento das taxas de licenciamento, comunicação prévia e autorização das operações urbanísticas relativas às obras de reconstrução e alteração, de isenção de pagamento das taxas municipais pela ocupação da via pública, de isenção de taxas para emissão de alvarás e pela realização de vistorias que titulam as obras anteriormente referidas, bem como, do benefício de uma redução de 50% nos montantes das taxas municipais nas restantes operações urbanísticas inseridas nestas ARU.
Para se beneficiar do acesso aos benefícios fiscais decorrentes da execução de obras de reabilitação urbana é necessário, reunir cumulativamente, as seguintes condições:
– O prédio seja objeto de uma reabilitação de edifícios promovida nos termos do RJRU;
– Em consequência da referida intervenção, o respetivo estado de conservação suba dois níveis e tenha, no mínimo, um nível ‘bom’ (através de vistorias, de acordo com o Novo Regime do Arrendamento Urbano – NRAU e o Decreto-Lei n.º 156/2006, de 8 de agosto);
– Sejam cumpridos os requisitos de eficiência energética e qualidade térmica aplicável aos edifícios.
Consulta dos documentos
Os documentos que integram e formam as Áreas de Reabilitação Urbana encontram-se disponíveis para consulta no website do Município de Estarreja (www.cm-estarreja.pt/area_de_reabilitacao_urbana) e na Divisão de Gestão Urbanística e Territorial (DGUT) – Setor de Planeamento Urbanístico e Mobilidade (SPUM), no horário normal de expediente.
Áreas agora aprovadas:
ARU de Água Levada – Freguesia de Avanca
ARU de Avanca Centro – Freguesia de Avanca
ARU de Beduído Centro – União de Freguesias de Beduído e Veiros
ARU de Beduído Nascente – União de Freguesias de Beduído e Veiros
ARU de Veiros – União de Freguesias de Beduído e Veiros
ARU de Canelas – União de Freguesias de Canelas e Fermelã
ARU de Fermelã – União de Freguesias de Canelas e Fermelã
ARU de Pardilhó – Freguesia de Pardilhó
ARU de Salreu – Freguesia de Salreu
A delimitação destas ARU foi publicada esta semana em Diário da República Aviso n.º 9920/2023, de 22 de maio | DRE
Nos termos do Regime Jurídico de Reabilitação Urbana (RJRU), impende sobre as autarquias locais a promoção das medidas necessárias à reabilitação urbana “na medida em que nela convergem os objetivos de requalificação e revitalização das cidades, em particular das suas áreas mais degradadas, e de qualificação do parque habitacional, procurando-se um funcionamento globalmente mais harmonioso e sustentável das cidades e a garantia, para todos, de uma habitação condigna.”
Excerto do Preâmbulo do RJRU
“A delimitação de uma Área de Reabilitação Urbana determina a assunção pelo Município da necessidade de congregar nessa área, um conjunto de intervenções e investimentos integrados, em consequência de uma estratégia previamente definida, assegurando a salvaguarda do património edificado e o desenvolvimento sustentável do respetivo território”.
MANUAL DE APOIO – Processos de delimitação e de aprovação de Áreas de Reabilitação Urbana e de Operações de Reabilitação Urbana, do Instituto da Habitação e da Reabilitação Urbana (IHRU) / abril de 2013