O Tribunal da Relação do Porto manteve a pena aplicada a um vereador da oposição na Câmara de Oliveira do Bairro condenado por abuso de poder, mas reduziu o valor da multa, informou hoje a Procuradoria-Geral Regional do Porto.
A condenação do arguido pela prática de um crime de abuso de poderes foi mantida, porém, concedendo parcial provimento ao recurso que o arguido interpusera, fixada em 70 dias a pena de multa em que foi condenado, ao invés dos 90 dias fixados na primeira instância, mantendo em €9 a razão diária.
Após esta decisão do Tribunal da Relação do Porto ficou provado que o arguido, enquanto vereador da Câmara Municipal de Oliveira do Bairro e valendo-se de tal qualidade incumbiu funcionários do município (dois motoristas e um assistente operacional) de serviços no seu exclusivo interesse privado e proveito próprio sem qualquer ligação com as funções e competências que lhe foram atribuídas, embora nalguns casos aproveitando deslocações em serviço que os ditos elementos já teriam na mesma de efetuar. Mais resultou provado que o arguido desviou deste modo tais recursos humanos, e os veículos com que estes, por vezes, se deslocaram, dos serviços camarários, colocando-os ao serviço dos seus interesses particulares.